A geração de resíduos sólidos está no dia a dia de todo o ser humano, sendo um profissional da área ambiental ou não. Você com certeza gera resíduos e precisa pelo menos entender o que é e qual a sua responsabilidade nisso.

Neste post iremos abordar a importância do Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRS) em condomínios e alguns dos principais itens da Lei Federal 12.305 de 2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos

No Brasil tem-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que foi instituída pela Lei Federal 12.305 de 2010. Essa lei traz a definição a respeito do gerenciamento de resíduos sólidos:
“Resíduo sólido é todo o material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, nos estados sólidos ou semissólidos”.

O gerenciamento de resíduos sólidos (GRS) é extremamente relevante, de modo que o lixo produzido pela sociedade pode ser segregado em resíduos e rejeitos.
Os resíduos são definidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) como, materiais,
substâncias e objetos resultantes das atividades humanas, cuja destinação procede em estados sólidos, ou semissólidos. Estes podem ser divididos como materiais recicláveis (vidro, papel, alumínio e plástico) e material orgânico.
O artigo 9 da PNRS define uma ordem de prioridade para o gerenciamento de resíduos, sendo ela:

  • não geração
  • redução
  • reutilização
  • reciclagem
  • tratamento
  • disposição final adequada

A gestão de resíduos sólidos em condomínios prova cada vez mais a sua importância, pois, a concentração urbana atualmente é muito alta. Grandes capitais e centros urbanos tem um alto volume de habitantes em condomínios, a gestão de resíduos desses locais são extremamente relevantes, e essa gestão fundamentalmente é permitir que esses materiais sejam devidamente separados de forma correta para permitir a reciclagem.

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