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Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
Licenciamento Ambiental Simplificada de Regularização (LAS)
É um processo administrativo de prevenção e fiscalização que o poder público exige para monitorar e controlar os danos que a empresa causar ao meio ambiente.
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL (DLAE)
A Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) é um serviço prestado a empresas novas ou já atuantes no mercado que desejam regularizar suas atividades.
Plano de recuperação Ambiental (PRAD)
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
De acordo com a Lei Federal n. 12.305/ 2010 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos) a elaboração e execução do PGRS são obrigatórias aos grandes geradores de resíduos sólidos. O PGRS permite, ao invés de apenas descartar um resíduo, reaproveitá-lo ou vendê-lo a empresas especializadas, abrindo uma grande oportunidade de reduzir gastos e/ou aumentar seus lucros.